O Estatuto da Criança e do Adolescente teve uma alteração em 4 de abril de 2017 em que, a partir da Lei N.13.431, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Para CARVALHO (2011): “A violência presente na vida desses adolescentes pode ser analisada como uma moeda de duas faces: a primeira face apresenta o adolescente como agente. (...) A outra face da moeda coloca o adolescente como vítima de um fenômeno social bem mais amplo. Vai muito além dos maus-tratos, cenas de violência familiar e ambientes violentos enfrentados por esses jovens. Trata-se de uma violência urbana, que pode ser classificada como social, por expressar conflitos sociais e econômicos.” (p.169).


Assinale, a partir do exposto acima, a alternativa INCORRETA: