A Lei 12.435 de 06 de julho de 2011 altera a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS nº 8.742/93), que dispõe sobre a organização da assistência social no Brasil. A incorporação das definições normativo-jurídicas produzidas nas instâncias da política desde 2004, previstas e reguladas, especialmente, na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/04) e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS/05, expressa um avanço significativo para a garantia do direito à assistência social a quem dela precisar. Sobre as principais mudanças na LOAS, analise as afirmações a seguir.
I. A implementação da gestão do trabalho e da educação permanente passa a ser um objetivo do Sistema Único de Assistência Social.
II. Fica mantida a responsabilidade do Conselho Nacional de Assistência Social em conceder o Certificado de Entidade Beneficente para as entidades e organizações de assistência social, por meio do vínculo SUAS.
III. A União passa a ter responsabilidade de co-financiamento de Benefícios Eventuais, além do apoio às ações emergenciais já previstas.
IV. São objetivos da assistência social a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos.
Está(ão) CORRETA(S) apenas