O princípio da boa-fé objetiva descrito no art.4º, III, é visto não só como defesa do vulnerável, mas também atua como critério auxiliar na viabilização dos ditames constitucionais sobre a ordem econômica. CARVALHO, Diógenes Faria de. Do princípio da boa-fé objetiva nos contratos de consumo. Goiânia: Ed. da PUCGO,2011, p.91
Entre os princípios que orientam o Código de Defesa do Consumidor, está a boa-fé objetiva, que: