Acerca da competência pelo lugar da infração, prevista no Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal), julgue os itens a seguir:


I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for dado início ao primeiro ato de execução.

II. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

III. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no exterior, o último ato de execução.

IV. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


Estão CORRETAS as seguintes alternativas: