Xavier, locatário do apartamento de Odorico, ajustou o valor de R$ 2.500,00, por trinta meses, em seu contrato de aluguel. Ocorre que, a partir do terceiro mês, ele passou a depositar na conta combinada o valor de R$ 1.800,00 e, partir daí, regularmente, depositou esse valor no dia de vencimento do aluguel, sem que Odorico jamais o notificasse de qualquer irregularidade. Ao final do prazo do aluguel, Odorico entra na justiça cobrando a diferença referente aos 28 meses de aluguel em que Xavier pagou a menos. Nesse caso, conforme a jurisprudência brasileira, a pretensão de Odorico não é possível, pois se configurou