De acordo com a Lei de Organização Judiciária, o poder judiciário é constituído por órgãos cuja composição, funcionamento, organização administrativa e criação seguem regramento legal e particular pré-definido.

Embora alguns desses órgãos já estejam previstos na lei, não há nenhum óbice à criação de outros, desde que sejam atendidos os termos da Constituição Federal, ou que os já existentes sofram alterações em suas competências ou mesmo em sua denominação, visando uma melhor prestação de serviço jurisdicional.


Dentre os órgãos do poder judiciário, o Tribunal de Justiça é o que tem como uma de suas competências