Na chamada consolidação processual, sociedades devedoras integrantes de um mesmo grupo econômico ajuízam um único requerimento de recuperação judicial, mas respeitando a autonomia patrimonial de cada uma delas, assim como a separação de seus credores. Na chamada consolidação substancial, as diferentes sociedades integrantes do grupo econômico tratam seu patrimônio e dívidas de forma consolidada, como se constituíssem uma única sociedade devedora, formulando um requerimento e, posteriormente, apresentando um plano de recuperação judicial único.


Sobre esse assunto, é correto afirmar que