Um Prefeito editou decreto para instituir um programa municipal de assistência social a ser executado mediante convênio, prevendo a transferência de recursos municipais a entidades previamente cadastradas junto à Secretaria de Assistência Social do Município, para acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Considerando que o ato administrativo não foi precedido de estudo de impacto orçamentário-financeiro, tampouco de análise de conformidade da despesa com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas constantes do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, o hipotético decreto em questão