Mario, Marcos, Marcio, Mantovani e Marlei, por falta de recursos e involuntariamente, atrasaram os pagamentos, respectivamente, de três parcelas do financiamento do automóvel, de um mês de pensão alimentícia, da anuidade de cartão de crédito, de cinco parcelas do contrato de confissão de dívida oriundo de transação mercantil e doze parcelas do contrato de venda e compra da casa própria. Segundo a Constituição Federal brasileira, em regra, a prisão por dívida será possível APENAS para