Questão DESATUALIZADA

A Lei n° 11.343/2006 – Lei de Drogas, estabelece em seu art.59 – Nos crimes previstos nos arts.33, caput e § 1°, e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória.

Este dispositivo legal