Em inovação legislativa, a Lei nº 11.343/06, em seu art.33, §4º, trouxe a figura do tráfico privilegiado, em especial para mitigar a severa punição do tráfico de drogas para o chamado “traficante de primeira viagem”.
Sobre as previsões da Lei nº 11.343/06 sobre o tema e de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que: