A Lei nº 12.305 de 2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e normatiza o sistema de logística reversa.


Segundo esse instrumento legal, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: