Alvorada Negócios Imobiliários Ltda tem seu quadro societário composto por 4 sócios: (i) Alvaro que é titular de quotas correspondentes a 70% do capital social; (ii) João, Manoel e Lucas que titularizam quotas correspondentes a 10%, cada um. Lucas, que é administrador da sociedade, realizou vendas de alguns imóveis no exercício regular de gestão dos negócios. Todavia, entenderam os demais sócios que as vendas foram concretizadas por valor bem inferior ao de mercado e que tal conduta favorecia flagrantemente o adquirente, pessoa jurídica que tem como um dos seus sócios o cunhado de Lucas. Com fundamento em tal conduta, Alvaro, João e Manoel decidem excluí-lo da sociedade, chegando a impedir seu acesso à sede da sociedade. Considerando a situação exposta, seria acertado dizer que:


I. Lucas só poderia ser excluído da sociedade por decisão judicial proferida em ação de dissolução parcial da sociedade, até mesmo para que Lucas tivesse a oportunidade de exercer o contraditório.

II. Somente na hipótese de exclusão de Alvaro se faria indispensável intervenção judicial para exclusão de sócio por justa causa, mostrando-se, assim, perfeitamente possível a imediata expulsão de Lucas a partir da deliberação de João e Manoel.

III. Se mostra válida a deliberação dos sócios pela exclusão de Lucas, desde que ele tenha sido cientificado, e oportunizado o direito de defesa, segundo previsto no contrato social.

IV. A deliberação pela exclusão de Lucas, com alteração do contrato social, deve ser tomada por sócios que representem mais da metade do capital social, não necessitando de maioria qualificada de ¾.


Analisando as proposições acima, assinale a alternativa correta: