O artigo 7°, IV, da Constituição Federal assegura ao trabalhador a percepção de salário-mínimo e proíbe sua vinculação “para qualquer fim”. Diante de tal vedação e de outros preceitos da Carta, como o artigo 39, § 3°, a Súmula Vinculante n° 4 estabeleceu, em relação a vantagem percebida por servidor público, que