Concurso:
TJ-SP
Disciplina:
Direito Civil
O Livro IV do Código Civil Brasileiro, que trata do direito da família, determina, em seu artigo 1.634, inciso VII, com a nova redação dada pela Lei n° 13.058/2014, que compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, representar os filhos judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos nos atos da vida civil e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprimindo-lhes o consentimento, entre outras prerrogativas. Essa é uma das competências relativas ao pleno exercício