o Supremo Tribunal Federal desempenha dois papéis distintos:
I – o primeiro na teoria constitucional, denominado de contra majoritário, que implica proteção às regras da vida democrática e dos direitos fundamentais;
II – o outro papel, denominado representativo, implica o atendimento de demandas sociais e anseios políticos que não foram objeto de deliberação pelo Parlamento, não podendo deixar de decidir em face da garantia de acesso à jurisdição.