De acordo com a Resolução nº 230/2016 do CNJ, a concessão de horário especial, conforme o art.98, § 2º, da Lei n° 8.112/1990, a servidor com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória. Nesse sentido, assinale a alternativa INCORRETA acerca da concessão de horário especial a servidor com deficiência ou que possua dependente com deficiência.