De acordo com a Lei n° 12.690/2012, as cooperativas de trabalho devem garantir aos seus sócios, no mínimo:

I. Duração normal do trabalho de 8 horas diárias, ressalvada a necessidade de trabalho por meio de plantão ou escala.

II. Assistência médica por meio de serviço próprio ou convênio.

III. Retirada para o trabalho noturno superior à daquele diurno.

IV. Adicional sobre a retirada para as atividades insalubres, perigosas ou penosas.

Está correto o que se afirma em