Levando em conta dispositivos constitucionais, que asseguram acesso à informação e protegem o direito individual à intimidade, vida privada, honra e imagem, um provimento do Tribunal Regional Federal da 2a Região, datado de 17 de dezembro de 2010, disciplinou a consulta pública a processos eletrônicos de primeira instância. A medida considerou de livre acesso, a qualquer interessado, o número, a classe e o(s) assunto(s) do processo; os nomes das partes do processo e os de seus advogados; a movimentação processual; e o inteiro teor de despachos, decisões interlocutórias e sentenças. Foram explicitamente excluídos do acesso público, no entanto, os