Em cumprimento a mandado judicial de constatação e avaliação de bem penhorado para garantia do pagamento de condenação trabalhista, o oficial de justiça verificou que o bem não mais se encontrava em poder do depositário-devedor, tendo recebido informações de que estaria sendo ocultado no escritório do respectivo advogado. O fato foi informado ao Juiz da causa, que expediu mandado de busca e apreensão do bem, a ser cumprido no escritório do advogado do devedor, tendo o magistrado especificado que o mandado não poderia atingir a esfera de direitos de outros clientes do advogado. Nessa situação, o oficial de justiça a quem couber cumprir o mandado