A Constituição Federal do Brasil elenca normas relativas à competência material dos diversos órgãos do Poder Judiciário. O artigo 114, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 aumentou as hipóteses originalmente previstas para a Justiça do Trabalho. Entretanto, mesmo com essa ampliação, NÃO estão abrangidas as ações,