Na cidade de Porto Alegre – RS, o Auditor Fiscal do Trabalho – AFT, ao fiscalizar uma obra constatou que o certificado de treinamento do colaborador sinaleiro, que trabalha com o equipamento grua, não atende o quesito carga horária. Conforme estabelece a NR-18, a carga horária mínima exigida para a qualificação é de: