Considere as assertivas abaixo sobre duração do trabalho.
I - Na hipótese de descaracterização do regime de trabalho de 12 x 36 horas (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), ajustado coletivamente, as horas que ultrapassarem a 12ª diária deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
II - No caso de empregado mensalista, que percebe o pagamento de salário-base, adicional por tempo de serviço, gratificação de função, adicional de periculosidade e quilômetros rodados, o salário-hora normal, utilizado para o cálculo de horas extras, intervalos laborados e sobreaviso, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, incluídas as parcelas de natureza salarial (salário-base, adicional por tempo de serviço, gratificação de função e adicional de periculosidade), por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
III - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será 150 (cento e cinquenta) para os empregados submetidos à jornada de 6 (seis) horas.
Quais são corretas?