As Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados estabelece que:

I. o exame audiométrico será realizado, no mínimo, no momento da admissão, no 6o (sexto) mês após à admissão e anualmente a partir de então, bem como na demissão.

II. o trabalhador permanecerá em repouso auditivo por um período máximo de 12 horas até o momento da realização do exame audiométrico.

III. nas empresas com ambiente acusticamente tratado, que atenda à norma ISO 8253.1, a cabine audiométrica poderá ser dispensada.

Está correto o que consta em