Dados os itens,
I. Cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino fundamental.
II. Cursos de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo.
III. Cursos de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos que concluíram o ensino médio ou equivalente e que atendam às exigências das instituições de ensino.
IV. Cursos de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
verifica-se que, de acordo com o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são cursos e programas abrangidos pela educação superior do Brasil com destinações corretas