Dadas as afirmativas,
I. O assistente social pode ter cassada a sua inscrição profissional após decorrido dois anos de suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas. II. A punibilidade do assistente social, por falta sujeita a processo ético e disciplinar, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da verificação do fato respectivo. III. Será eliminado dos quadros dos CRESS o assistente social que fizer falsa prova dos requisitos exigidos nos Conselhos. IV. A advertência pública, suspensão e a cassação do exercício profissional de um assistente social serão efetivadas através de publicação em Diário Oficial e em outro órgão da imprensa, e afixado na sede do Conselho Regional onde estiver inserido o denunciado e na Delegacia Seccional do CRESS da jurisdição de seu domicílio.
verifica-se que, de acordo com o código de Ética do Assistente Social, está(ão) correta(s)