Texto 1


Lei nº 4.090, de 13 de Julho de 1962.

Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

§ 3º - A gratificação será proporcional: (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)

I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)

II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)

[...]


Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm>. Acesso em: 13 abr.2018.


Texto 2


Se a legislação da gratificação natalina for modificada no corrente ano e as frações de mês passarem a ser pagas proporcionalmente, considerando um mês de trinta dias, um servidor público que trabalhar apenas quatro meses e quatro dias no ano de 2019 terá direito a uma gratificação natalina nesse ano correspondente a _____ do salário a que fizer jus.


Que fração preenche corretamente a lacuna do texto 2?