Dadas as afirmativas quanto aos legitimados para o processo administrativo, segundo a Lei nº 6.161/2000,


I. Podem os titulares de direitos e interesses iniciar o processo administrativo, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

II. Também são legitimados para o processo administrativo os terceiros interessados que tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão administrativa a ser adotada.

III. O processo administrativo pode ser instaurado pela iniciativa dos interessados, entre os quais se incluem as organizações e associações representativas, mesmo as de interesses exclusivamente privados.

IV. Não estão legitimados para o processo administrativo as pessoas ou associações legalmente constituídas para salvaguarda de interesses difusos.


verifica-se que estão corretas apenas