O Código Civil disciplina a personalidade e a capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil. De acordo com a legislação em vigor, são relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:


I. os pródigos;

II. os menores de 16 (dezesseis) anos;

III. os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

IV. aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)