Um Procurador do TCM/RJ verificou que alguns Conselheiros exercem concomitantemente à sua função, as seguintes atividades:

I. magistério superior em instituição privada.

II. magistério superior em instituição pública.

III. advocacia especializada em Direito Internacional.

IV. acionista em sociedade anônima.

No que se refere à concomitância de funções, há contrariedade ao que dispõe a Lei Orgânica do TCM/RJ quanto ao que consta