Uma equipe de fiscalização do TCM/RJ apurou irregularidade na realização de despesa pelo regime de adiantamento sob a responsabilidade de um servidor da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro. Após respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, o TCM/RJ julgou a matéria irregular e condenou o mencionado servidor em alcance. Nesse caso, cabe à Procuradoria Especial junto ao TCM/RJ