A administração da Beta S.A., companhia com sede no município de São Paulo/SP, concluiu que a utilização ou do custo ou do valor justo para mensurar seus ativos imobilizados, conforme determina o CPC 27, conduziria a uma apresentação tão enganosa da posição financeira e patrimonial, do desempenho e dos fluxos de caixa da companhia, que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual. No entendimento da administração da companhia, apenas a mensuração pelo custo de reposição poderia satisfazer esse objetivo. Nesse caso, de acordo com as práticas contábeis brasileiras, a administração da Beta S.A. deverá: