O transporte dos resíduos perigosos deverá ser feito com emprego de equipamentos adequados, sendo devidamente acondicionados e rotulados em conformidade com as normas nacionais e internacionais pertinentes.
Quando ocorre movimentação de resíduos perigosos para fora da unidade geradora, existe um instrumento de controle que permite ao órgão ambiental conhecer o gerador, o transportador e o receptor dos resíduos e acompanhá-los desde a sua origem até a disposição final. Trata-se do seguinte instrumento: