Com o objetivo de conter o elevado déficit orçamentário, foi editada a Lei Federal nº XX/2021, que determinou, em seu Art.1º, a redução, por um período de doze meses, dos benefícios da seguridade social. O Art.2º dispôs que os benefícios pagos às populações rurais seriam inferiores, em 10%, àqueles pagos às populações urbanas, considerando a demonstração de que ocorrera redução do custo de vida nessas localidades. Por fim, o Art.3º consagrou a gestão centralizada como forma de ganhos, em economia de escala, nas decisões a serem tomadas.


À luz dos princípios constitucionais da seguridade social, é correto afirmar que: