Imagine que tramitem perante o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas os seguintes processos que consistam em:
I. ação desempenhada pelo órgão competente para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano ao erário devidamente quantificado;
II. ação determinada pelo Tribunal ou autoridade competente ao órgão central do controle interno, ou equivalente, para adotar providências, em caráter de urgência, nos casos previstos na legislação em vigor, para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano.
De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, os processos acima têm natureza, respectivamente, de: