Pedro, nascido em 9 de novembro de em 1997, foi aprovado em concurso público para provimento de cargo no governo do estado do Pará. O ato de provimento foi publicado no dia 30 de setembro de 2015 (quarta-feira) e a data da posse foi marcada para o dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira). Pedro requereu a prorrogação da data de posse. O pleito foi deferido e Pedro tomou posse no dia 12 de novembro de 2015 (quinta-feira). O ato de admissão foi submetido à apreciação do TCE/PA, que, por ato unilateral, declarou a nulidade do ato de posse, por ter a posse ocorrido em prazo superior a trinta dias da data da nomeação.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue com fundamento na Lei n.º 5.810/1994, que trata do regime jurídico dos servidores públicos do estado do Pará.
Caso tivesse tomado posse na data de 30 de outubro de 2015, o ato de posse de Pedro seria nulo, por vício de objeto.