À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e respectivas regulamentações e complementações acerca do direito de resposta, julgue o item seguinte.


Legalmente, ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.