Quando uma unidade federativa realiza avaliação atuarial do regime próprio de previdência de seus servidores, o atuário responsável emite a nota técnica atuarial e o demonstrativo de resultado da avaliação atuarial (DRAA), acompanhados de análise da base de dados, nos termos da Portaria MPS n.º 403/2008. A propósito desses documentos, julgue o item subsequente.
Caso a base de dados cadastrais esteja incompleta ou inconsistente, a avaliação atuarial será feita considerando-se irrisório o impacto de tais imprecisões.