Julgue o item subsecutivo, acerca de julgamento de contas pelo TCE/RJ.


As comunicações processuais do TCE/RJ poderão ser feitas mediante ciência pessoal do responsável ou do interessado, pelo correio, mediante carta registrada, com aviso de recebimento, e por edital publicado no Diário Oficial do estado, quando o destinatário não for localizado.