Para garantir maior participação da sociedade nos quadros da administração pública e, sobretudo, visando maior dedicação por parte das pessoas que ocupam cargos públicos, a regra geral no direito brasileiro é que cada pessoa poderá ocupar um único cargo ou emprego público. Tendo como referência essa regra, a Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar Estadual n.º 68/1992 bem como o atual entendimento jurisprudencial do STF, assinale a opção correta, a respeito de acumulação remunerada de cargos públicos.