O recurso extraordinário é o recurso cabível para impugnar decisões oriundas de causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição ou julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
O julgamento de tal recurso compete ao: