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O Anexo 1 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego determina que a máxima exposição diária permissível ao ruído com nível 102 dB(A) é de 45 minutos. Supondo que ao realizar a leitura do ruído ambiental em decibéis, com instrumento de medição de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e resposta lenta, próximo ao ouvido do mecânico de aeronaves citado no texto, conforme procedimento descrito no referido Anexo 1 da NR 15, obtém-se como resultado 125 dB(A) de ruído contínuo ou intermitente. Neste caso, conforme consta na NR 15, as atividades desenvolvidas por este mecânico .