Concurso:
PM-DF
Disciplina:
Direito Processual Penal Militar
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O Código de Processo Penal Militar (CPPM) não disciplina a ação penal militar privada subsidiária, razão pela qual se aplicam, supletivamente, as disposições do Código de Processo Penal comum para essa espécie de ação no âmbito da justiça militar.