Concurso:
PM-DF
Disciplina:
Direito Processual Penal Militar
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O Ministério Público Militar é o órgão de acusação no processo penal militar, cabendo ao procurador geral exercê-la nas ações de competência originária no Superior Tribunal Militar e aos procuradores, nas ações perante os órgãos judiciários de primeira instância, sendo vedado aos seus membros opinar pela absolvição do réu.