O controle externo da atividade policial é regulamentado pela Resolução nº 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, alterada pelas Resoluções nº 65/2011, nº 98/2013, nº 113/2014 e nº 121/2015. Nesse sentido, o artigo 2º do diploma normativo vigente disciplina que o controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público, atentando, especialmente, para a (o)