A Emenda Constitucional nº 92/2016 alterou os artigos 92 e 111-A da Constituição Federal para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, além de alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros desse Tribunal e modificar a respectiva competência. Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, considerando o clássico pensamento de José Afonso da Silva (Aplicabilidade das Normas Constitucionais,8ª Ed.,2012), classifica-se a Emenda Constitucional nº 92 como norma