A avaliação psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo é de competência privativa e responsabilidade pessoal do psicólogo, de acordo com o Decreto nº 5.123, de 01 de Julho de 2004, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Para atuar nesta área,