Para a gramática normativa, a língua corresponde às formas de expressão produzidas por pessoas cultas, de prestígio. Nas sociedades que têm língua escrita, é principalmente esta modalidade que funciona como modelo, acabando por representar a própria língua. Eventualmente, a restrição é ainda maior, tomando-se por representação da língua a expressão escrita elaborada literariamente. É a essa variante que se costuma chamar “norma culta” ou “variante padrão” ou “dialeto padrão”. Na verdade, em casos mais extremos, mas não raros, chega-se a considerar que esta variante é a própria língua.
(adaptado de Sírio Possenti, Por que (não) ensinar gramática na escola. Campinas, Mercado de Letras,1996, p.74)
À gramática normativa, a que se refere Sírio Possenti, pode ser contraposta a gramática descritiva, que