Quanto à modalidade de responsabilidade civil oriunda de riscos por atividades normalmente desenvolvidas pelo autor, constante do parágrafo único, do art. 927, do Código Civil, é possível afirmar:

I - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil subjetiva envolvendo atividades que implicam risco, por sua própria natureza, com possibilidade de dano a terceiros, mediante culpa devidamente demonstrada;

II - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil objetiva envolvendo atividades reiteradas, com possibilidade de dano a terceiros, tão somente em função do risco adquirido;

III - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil objetiva envolvendo atividades não habituais, mas com possibilidade de dano a terceiros, tão somente em função do risco inerente;

IV - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil objetiva envolvendo atividades habituais, com possibilidade de dano a terceiros, tão somente em função do risco inerente;

V - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil subjetiva envolvendo atividades habituais e reiteradas, com possibilidade de dano a terceiros, tão somente em função do risco adquirido;

Assinale a alternativa correta: