A Resolução nº 4307/2014, que Aprova as Diretrizes de Assistência Social no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências, em seu artigo 3º., delimita o que pode ser entendido como “[...]policial militar imerso em situação de vulnerabilidade social” (OP.CIT., p.07). Segundo o artigo 3º. da Resolução nº 4307/2014, o policial militar imerso em situação de vulnerabilidades social é aquele que:

I. Apenas aquele que apresentar reduzida capacidade comportamental em decorrência do ramo de atuação profissional e que comprometeu assim sua capacidade de promover a proteção social de sua família.

II. Possuir dificuldade de locomoção momentânea em decorrência do exercício profissional como policial.

III. Apresentar reduzida capacidade material, simbólica e comportamental para enfrentar e superar os desafios e situações de risco com os quais se defronta.

IV. Possui dificuldade de acesso à estrutura de oportunidades sociais, econômicas e culturais em decorrência da redução de sua capacidade material, simbólica e comportamental.

Correspondem ao que está posto no artigo 3º. da Resolução nº 4307/2014 o disposto nas afirmativas: